Municípios
de todo Brasil vão receber até as 18h desta segunda-feira, 9 de julho, o
repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Serão
creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (EC)
84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O
montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início
de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado
antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando é transferido o FPM.
O
repasse é fruto de uma intensa luta da CNM e do movimento municipalista. A
entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à
sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de
atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho
oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
Essa
é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios,
que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 84/2014. O dispositivo
legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do
produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Histórico
Desde
2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em
2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação
de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último
artigo do texto.
Em
julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado
para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos
dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de
janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75%
e não de 1% como esperado.
Cálculo
vigente
O
repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro
Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do
porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse
extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da
arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano
vigente.
A
CNM salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM
não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência
constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do
Município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em
Saúde e Educação.
Fonte:
www.cnm.org.br