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terça-feira, 10 de março de 2020

Eleições 2020: eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até 6 de maio

Mais de 799 mil títulos baianos foram cancelados em razão da revisão biométrica ou depuração do cadastro; eleitor que não regularizar pendência não poderá participar do pleito municipal.

A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417 municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) até o próximo dia 06 de maio.

Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento biométrico.

Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020. Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020.

A regularização do título de eleitor
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório ou posto eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do TRE-BA na internet.

Para regularização, caso o título esteja cancelado, o eleitor deverá comparecer a um cartório ou posto eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.

Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

LS/TSE