As Eleições Municipais de 2020 só
ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou
no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo
eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº
23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do
dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias
antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)
da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a
distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de
programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de
publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no
primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral,
período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição
(majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade
partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis
meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam
registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às
eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na
eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam
concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data
também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo
renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é
uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação
junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que
perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não
justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o
domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral
mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o
início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de
prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo
credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento
de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por
sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem
programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30
de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de
agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações,
assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta
à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer
veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a
distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do
tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas
devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia
14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as
19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses
prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os
próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão
acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de
propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com
propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a
distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer
até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a
ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o
prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de
candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos
respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de
setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do
mesmo mês.
O primeiro turno de votação para
vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso
haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores,
ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos
eleitos será 18 de dezembro.
Confira a íntegra da Resolução
TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)