Os 33 partidos políticos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta-feira (15)
para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária
(Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome
do filiado.
A medida está prevista na Lei nº9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem
entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade.
Se a relação de filiados não for
atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de
2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral
permanecerá inalterada.
A Lei dos Partidos Políticos
também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e
arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça
Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja,
identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é
permitido pela legislação.
A filiação partidária é um dos
requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O
pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com
seis meses de antecedência da eleição. Faz-se necessária apenas a atualização
da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas
atualizações independentemente de comando pelo partido.
O chefe da Seção de Gerenciamento
de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC) do TRE baiano, Jonas
de Oliveira Dias Júnior, alerta que, “após o fim do prazo de atualização, que
se encerra às 23h59 desta quarta (15/4), o sistema não poderá ser acessado,
justamente em razão dessa fase de processamento. Então, o sistema ficará
inoperante do dia 16 de abril até 23 de abril. Nesse caso, certidões só poderão
ser tiradas no sistema a partir do dia 24 de abril”, ressaltou.
O chefe da Serpac esclareceu
ainda que “o Sistema Filia foi parametrizado pelo TSE para que todos os dados
constantes na lista interna sejam devidamente processados para a lista oficial.
Então, não há qualquer necessidade de imprimir lista para mandar para cartório,
e-mail e etc., nada desse tipo precisará ser feito, uma vez que todos que
constarem na lista interna constarão, automaticamente, na lista oficial, sem necessidade
de realização de nenhum outro procedimento, além de lançar os dados no sistema
interno, pois passarão a constar na lista oficial, tão logo o processamento for
concluído”, afirmou.
Cronograma
A Portaria TSE nº 131, de
fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas
as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2020,
observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.
De acordo com o documento, o
procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 16 a 22
de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo a Portaria, no dia
24 de abril.
Confira a Portaria TSE nº131/2020.
Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)