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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Mairi proíbe uso de recipientes de vidro em eventos públicos e particulares de grande porte

A Prefeitura de Mairi publicou o Decreto nº 179, de 5 de fevereiro de 2025, que proíbe a comercialização, utilização e consumo de bebidas em recipientes de vidro durante festas públicas promovidas pelo município e em eventos particulares de grande porte. A medida visa reduzir riscos de acidentes e garantir maior segurança aos participantes.

Com a nova regra, garrafas, copos, taças e outros utensílios de vidro estão proibidos nesses eventos. Como alternativas, os estabelecimentos comerciais, ambulantes e organizadores deverão utilizar latas de alumínio, garrafas plásticas ou copos descartáveis para a comercialização e distribuição de bebidas.

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Polícia Militar da Bahia, com o apoio dos órgãos municipais competentes. Penalidades poderão ser aplicadas em casos de descumprimento, conforme a legislação vigente. A norma já está em vigor e deve ser observada por todos os envolvidos na realização e participação dos eventos no município.